São Imóveis que uma pessoa financiou e por algum motivo não
conseguiu pagar as parcelas, depois de várias tentativas de acordo o Banco
inicia a retomado na forma prevista em na Lei de Alienação fiduciária, faz a
consolidação da propriedade e envia para o 1º Leilão pelo valor de avaliação
(raramente é vendido) e 2º Leilão (ofertado pelo valor da dívida, em que muitas
vezes como já se passaram no mínimo 3 anos de atraso, a divida já ta maior que
o valor do imóvel e também dificilmente ser vendido) , depois de passados por
1º Leilão e 2º Leilão negativos com os leiloeiros, o Banco pode vender pelo
valor que quiser , pois torna-se legalmente 100% proprietário do imóvel , quando
os imóveis saem das mãos dos leiloeiros, nós fazemos a venda sem o custo do
leiloeiro, pois nossa remuneração é paga pelo Banco. Onde o imóvel vai ser
vendido numa espécie de disputa, ou seja, pela maior proposta, ou pelo valor
mínimo caso só tenha uma pessoa interessada.
Importante: É um imóvel com Escritura e documentos em dia,
sem impedimento de venda, e o Banco responde pela evicção de direitos
Caso tenha interesse em saber mais, Para maior agilidade e qualidade no
atendimento, Deixe seu telefone para contato para saber mais ou deixe seu
número que entro em contato com você. Atenciosamente Ricardo Bragaglia (43)
99819-5000 / 3252-5107